sábado, 26 de fevereiro de 2011

Canto Gregoriano: uma apologia (revisitada)

Acabámos de traduzir na íntegra o discurso do Presidente do Pontifício Instituto de Música Sacra, Monsenhor Valentino Miserachs Grau, dito em 2005 em Roma e aqui publicado em língua estrangeira há uns meses. Discurso obrigatório se quisermos obedecer ao Magistério da Igreja Católica em matéria de música sacra.

Canto Gregoriano: uma apologia
«Poder respeitar as normas continua a ser o nosso anseio.»

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Actuosa participatio para Joseph Ratzinger segundo Guido Marini

Monsenhor Guido Marini é Mestre de Cerimónias das Celebrações Litúrgicas Pontifícias nomeado pelo papa Bento XVI. O texto que publicamos infra foi extraído de uma conferência realizada em Janeiro de 2010, na Cidade do Vaticano, sob o título Introdução ao espírito da liturgia.
Uma vez que o interesse principal deste blogue é a música litúrgica, seguiremos Mons. Marini quando a sua reflexão evoluir para essa área.
A Participação Activa
Foram realmente os santos que celebraram e viveram o acto litúrgico participando activamente. A santidade, como resultado de suas vidas, é o testemunho mais bonito de uma participação verdadeiramente activa na liturgia da Igreja. 
Justamente, então, e por providência divina, o Concílio Vaticano II insistiu tanto na necessidade de promover uma autêntica participação da parte dos fiéis durante a celebração dos sagrados mistérios, ao mesmo tempo em que recordava à Igreja o chamamento universal à santidade. Essa instrução exigente do concílio tem sido confirmada e proposta mais e mais por tantos documentos sucessivos do magistério até ao presente dia. 
Apesar disso, nem sempre tem havido um entendimento correcto do conceito de “participação activa”, de acordo com aquilo que a Igreja ensina e exorta os fiéis a viver. Na verdade, há participação activa quando, durante o curso da celebração litúrgica, cada um cumpre seu próprio papel; também há participação activa quando se tem uma melhor compreensão da palavra de Deus ouvida ou recitada; também há participação activa quando se une a própria voz às demais vozes no canto... Tudo isso, entretanto, não significaria uma participação verdadeiramente activa se não levasse à adoração do mistério de salvação em Cristo Jesus, que por nossa causa morreu e ressuscitou. Isto porque só aquele que adora o Mistério, recebendo-o de bom grado na sua vida, demonstra ter compreendido o que está sendo celebrado, e então está verdadeiramente participando da graça do acto litúrgico. 
Como confirmação e respaldo para o que acaba de ser dito, ouçamos novamente as palavras de uma passagem do então Cardeal Ratzinger, do seu estudo fundamental «Introdução ao Espírito da Liturgia»:
«Mas em que consiste esta participação activa? O que se faz aí? Infelizmente, o sentido dessa palavra facilmente leva a equívocos, pensando-se que se trata de um acto geral e apenas exterior, como se todos tivessem de – quanto mais possível tanto melhor – ver-se em acção. Contudo, a palavra «participação» (ou «ter participação») remete para uma participação principal, na qual todos devem participar. (...) Nas fontes, entende-se sob actio da Liturgia a oração eucarística. A verdadeira acção litúrgica, o verdadeiro acto litúrgico, é a oratio. (...) Essa oratio – a oração eucarística, o «cânone» – é, certamente, mais do que apenas uma alocução, ela é actio no sentido mais elevado do termo.»
Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, (edição portuguesa, pp.127-8) 
Cristo é feito presente em toda a sua obra salvífica e, por esta razão, a actio humana torna-se secundária e cede espaço à actio divina, à obra de Deus. 
Logo, a verdadeira acção que é executada na liturgia é a acção do próprio Deus, a sua obra de salvação em Cristo, da qual participamos. Esta é, entre outras coisas, a verdadeira novidade da liturgia cristã em relação a todos os outros actos de culto: o próprio Deus age e realiza o que é essencial, enquanto o homem é chamado a abrir-se à actividade de Deus, a deixar-se transformar. Consequentemente, o aspecto essencial da participação activa é superar a diferença entre a acção de Deus e nossa própria acção, de forma a que possamos ser um com Cristo. Eis a razão por que, para enfatizar o que foi dito anteriormente, não é possível participar sem adorar. Escutemos ainda uma passagem da Sacrosanctum Concilium:
«É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.»
Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, nº 48
Comparado com isso, tudo o mais é secundário. Refiro-me em particular às acções externas, lembrando que as mesmas são importantes e necessárias, e previstas sobretudo durante a Liturgia da Palavra. Menciono as acções externas porque, caso se tornem a preocupação essencial, a liturgia será reduzida a um acto genérico, e neste caso o autêntico espírito da liturgia não terá sido compreendido. Segue-se que uma autêntica educação para a liturgia não pode consistir em simplesmente aprender e praticar acções exteriores, mas em uma introdução à acção essencial, à obra de Deus, ao mistério pascal de Cristo, ao qual precisamos permitir que nos encontre, nos envolva e nos transforme. Que a mera execução de gestos externos não seja confundida com o correcto envolvimento de nossos corpos no acto litúrgico. Sem excluir nada do significado e importância da acção externa que acompanha o acto interno, a Liturgia demanda muito mais do corpo humano. Requer, de facto, o seu esforço total e renovado nas acções diárias da vida. Isto é o que o Santo Padre Bento XVI chama de “coerência eucarística”. Propriamente falando, o exercício oportuno e fiel de tal coerência é a expressão mais autêntica da participação, inclusive corporal, no acto litúrgico, a acção salvífica de Cristo. 
Gostaria de discutir mais este ponto. Estamos realmente certos de que a promoção de uma participação activa consiste em fazer com que tudo seja imediatamente compreensível até os mínimos detalhes? Será que o ingresso no Mistério de Deus não pode ser facilitado e, algumas vezes, até mais bem acompanhado por aquilo que toca principalmente as razões do coração? Não acontece, em alguns casos, que uma quantidade desproporcionada de espaço é dada a um discurso vazio e trivial, esquecendo-se que pertencem à liturgia diálogo e silêncio, canto e música, imagens, símbolos e gestos? Não pertenceriam, talvez, a essa diversidade de linguagem que nos conduz ao centro do mistério e, portanto, à verdadeira participação, também a língua latina, o canto Gregoriano e a polifonia sacra? 
A música sacra ou litúrgica
(...)
Não há dúvidas de que numa discussão que se proponha a ser uma introdução autêntica ao espírito da liturgia não pode deixar de se considerar a questão da música sacra ou litúrgica. 
Limitar-me-ei a uma breve reflexão para orientar a discussão. Pensar-se-ia por que é que a Igreja, através dos seus documentos, mais ou menos recentes, insiste em indicar um certo tipo de música e canto como particularmente consonantes com a celebração litúrgica. Já no Concílio de Trento a Igreja interveio no conflito cultural que se desenvolvia na época, restabelecendo a norma pela qual a conformidade da música com o texto sagrado era de suma importância, limitando o uso de instrumentos e indicando uma clara distinção entre música profana e sacra. A música sacra, inclusive, não pode mais ser entendida como expressão de pura subjectividade. Ela está ancorada nos textos bíblicos ou da Tradição que devem ser cantados durante o curso da celebração. Mais recentemente, o Papa São Pio X interveio de maneira análoga, procurando remover o canto operático da liturgia e selecionando o canto Gregoriano e a polifonia do tempo da contra-reforma Católica como o padrão para a música litúrgica, distinguindo-a assim da música religiosa em geral. O Concílio Vaticano II não fez nada além de reafirmar o mesmo padrão, assim como os documentos magisteriais mais recentes. 
Por que é que a Igreja insiste em propor certas formas como características da música sagrada e litúrgica, fazendo-as distintas de todas as outras formas de música? Por que é que, também, o canto Gregoriano e a polifonia sagrada clássica se tornaram as formas exemplares, à luz das quais a música litúrgica e mesmo a popular deveriam continuar a ser produzidas hoje? 
A resposta a estas questões reside precisamente naquilo que procurámos expor a respeito do espírito da liturgia. São propriamente aquelas formas de música – em sua santidade, bondade e universalidade – que traduzem em notas, melodias e canto o autêntico espírito litúrgico: levando à adoração do mistério celebrado, favorecendo uma participação autêntica e integral, ajudando o ouvinte a perceber o sagrado e, logo, a primazia essencial de Deus agindo em Cristo e, finalmente, permitindo um desenvolvimento musical que esteja ancorado na vida da Igreja e na contemplação de seu mistério. 
Permitam-me uma última citação de Joseph Ratzinger: 
«Gandhi destaca três espaços vitais no cosmos e mostra como cada um deles comunica o seu próprio modo de ser. Os peixes vivem no mar e são silenciosos. Os animais terrestres gritam, mas os pássaros, cujo espaço vital é o céu, cantam. O silêncio é próprio do mar, gritar é próprio da terra, e cantar é próprio do céu. O homem, entretanto, participa dos três: ele leva em si a profundidade do mar, o peso da terra e a altura dos céus; é por isto que todos os três modos de ser pertencem a ele: silêncio, grito e canto. Hoje — gostaria de acrescentar — vemos que, despojado da transcendência, tudo o que resta ao homem é gritar, porque ele deseja ser somente terra e busca transformar em terra mesmo os céus e a profundeza do mar. A verdadeira liturgia, a liturgia da comunhão dos santos, restitui-lhe a sua totalidade. Ensina-lhe uma vez mais a calar e a cantar, abrindo para ele as profundezas do mar e ensinando-lhe o vôo, como se fosse um anjo; elevando o seu coração, faz ressoar nele mais uma vez aquela canção que tinha de certo modo adormecido. De facto, podemos mesmo dizer que a verdadeira liturgia é reconhecível especialmente quando nos liberta da forma comum de viver, e nos restaura as profundezas e as alturas, silêncio e o canto. A verdadeira liturgia é reconhecível pelo facto de ser cósmica, e não feita sob medida para um grupo. Ela canta com os anjos. Ela permanece em silêncio com as profundezas do universo em espera. E desta forma ela redime o mundo.»
Joseph Ratzinger, Cantate al Signore un canto nuovo, pp. 153-4
Concluo. Já há alguns anos, várias vozes têm sido ouvidas dentro da Igreja falando sobre a necessidade de uma nova renovação litúrgica. De um movimento, de alguma forma análogo àquele que formou as bases para a reforma promovida pelo Concílio Vaticano II, que seja capaz de operar uma reforma da reforma, ou melhor, um passo adiante no entendimento do autêntico espírito da liturgia e da sua celebração; o seu objectivo seria levar a cabo aquela providencial reforma da liturgia que os Padres conciliares iniciaram mas que nem sempre, na sua implementação práctica, encontrou um cumprimento oportuno e feliz. 
Não há dúvidas de que nesta nova renovação litúrgica somos nós sacerdotes que devemos recuperar um papel decisivo. Com a ajuda de Nosso Senhor e da Bem Aventurada Virgem Maria, mãe de todos os sacerdotes, possa este desenvolvimento ulterior da reforma também ser o fruto de nosso sincero amor pela liturgia, em fidelidade à Igreja e ao Santo Padre.
Tradução para português do Brasil revista e adaptada para o português de Portugal pela equipa do blog.
Original italiano.

Actuosa participatio (participação activa): o que é e alguns equívocos

O conceito actuosa participatio (participação activa) surge em documentos da Igreja sobre liturgia, pelo menos, desde o motu proprio Tra le sollecitudini do papa S. Pio X; foi retomado pelo papa Pio XII em Musicæ sacræ disciplina; e tornou-se uma constante desde o Concílio Vaticano II.

O que virá a ser isso de actuosa participatio?

Vamos tentar responder a esta questão numa série de entradas, a primeira das quais publicamos já de seguida.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Quirógrafo do Papa João Paulo II comemorando o centenário de Tra le sollecitudini (1903-2003)

Aproveitemos a beatificação próxima do Venerável
Papa João Paulo II para lermos os seus ensinamentos
e pedirmos a sua poderosa intercessão por todas
as scholæ cantorum que "desenvolve[m] na
assembleia a função de guia e de sustento e,
nalguns momentos da Liturgia,
desempenha[m] a sua função específica."


1. Impelido por um profundo desejo "de manter e de promover o decoro da Casa de Deus", o meu Predecessor São Pio X emanava, há cem anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objecto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a "quase como um código jurídico da música sacra"(1). Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: "Instaurare omnia in Christo".

A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na "participação activa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja"(2).

A especial atenção que é necessário reservar à música sacra - recorda o Santo Pontífice - deriva do facto de que, "como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis"(3). Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de "acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios"(4).

2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra:  "A tradição musical de toda a Igreja constitui um património de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo facto de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene"(5). O Concílio recorda, ainda, que "o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam com insistência a tarefa ministerial da música sacra no serviço divino"(6).

Continuando, de facto, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30 ["Depois de cantarem os salmos, saíram para o Monte das Oliveiras."]Ef 5, 19 ["entre vós, cantai salmos, hinos e cânticos espirituais; cantai e louvai o Senhor com todo o vosso coração"]Cl 3, 16 ["A palavra de Cristo habite em vós com toda a sua riqueza: ensinai-vos e admoestai-vos uns aos outros com toda a sabedoria; cantai a Deus, nos vossos corações, o vosso reconhecimento, com salmos, hinos e cânticos inspirados."])a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo, segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.

Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado sector, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.

Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum conciliumO Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram [tradução não oficial para o português]emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico-musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja "aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades"(7), encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada(8).

3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais activa e intensa nas celebrações litúrgicas(9), e sublinhei a necessidade de "purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do acto que se celebra"(10), para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica.

Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.

4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade:  ela, de facto, "será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à acção litúrgica"(11). Por este exacto motivo, "não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais", afirmava sàbiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento(12)  e destacava que "se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso"(13). Por outro lado, a mesma categoria de "música sacra" recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.

A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistiaque nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de "expressar adequadamente o Mistério lido na plenitude de fé da Igreja"(14). Consequentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas.

5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, "verdadeira arte", capaz de ter a eficácia "que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons"(15).

Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de facto, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de facto, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã.

6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica - é bom sublinhá-lo - devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembleia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de "inculturação", em sentido elitário [=elitista], que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível.

Neste sentido, São Pio X indicava usando o termo universalidade um ulterior requisito da música destinada ao culto:  "(...) embora seja permitido a cada nação admitir nas composições religiosas aquelas formas particulares, que em certo modo constituem o carácter específico da sua música própria, estas devem ser de tal maneira subordinadas aos caracteres gerais da música sacra que ninguém doutra nação, ao ouvi-las, sinta uma impressão desagradável."(16). Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta.

7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como "canto próprio da liturgia romana"(17) à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas acções litúrgicas celebradas com canto em língua latina(18). São Pio X ressaltava que a Igreja "o herdou dos antigos Padres", "guardando-o zelosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos" e ainda hoje o "propõe aos fiéis" como seu, considerando-o "como supremo modelo de música sacra"(19). O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um  elemento de unidade na liturgia romana.

Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que "os outros géneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos"(20). É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação activa dos fiéis nas diversas celebrações (21).

8. A importância de conservar e de incrementar o património secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: "Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as "Scholae Cantorum". Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola:  "É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda a schola cantorum(23). No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exacta das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação activa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e nas outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum". A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de facto, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.

Da boa coordenação de todos o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembleia decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há-de ser confiado a uma direcção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.

9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II:  "Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas"(24). Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.

Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover(25), e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível(26). Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a erecção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprioda "Pontifícia Escola Superior de Música Sacra", que em seguida se tornou "Pontifício Instituto de Música Sacra". Além desta instituição académica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e incrementadas para um melhor conhecimento e execução da boa música litúrgica.

10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, "aquelas formas particulares que constituem de certo modo o carácter específico da música que lhes é própria"(27). Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium(28)também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, "os numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa" (29).

11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz:  "Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios actos litúrgicos"(30). Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, "segundo as normas e o que se determina nas rubricas"(31), mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de facto, constitui um "vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembleias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade" (32).

12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a "regra geral" que são Pio X formulava com estes termos:  "Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo"(33). Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia (34). Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo:  "Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização. No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus" (35)(Ed. port. de L'Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12).

Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que "é a glória de Deus e a santificação dos fiéis"(36).

Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o património da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que sejam dignas da excelência dos mistérios celebrados e, ao mesmo tempo, aptas para a sensibilidade hodierna.

13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano práctico, com a finalidade de favorecer a aplicação efectiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses "uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra"(37). Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Actualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes a eficácia no âmbito pastoral(38).
À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais(39), aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de facto, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sàbiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão-de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico(40), e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro(41).

14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas(42). O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo:  "Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes"(43).
Deve-se, porém, reconhecer que as composições actuais utilizam frequentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação.

15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmónico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira "finalidade da música sacra", isto é, "a glória de Deus e a santificação dos fiéis"(44).

Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afectuosa Bênção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.

Notas
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1:  Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3:  L'Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembleia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em:  Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em:  AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em:  AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em:  AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em:  AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em:  Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em:  Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium,112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20:  AAS81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em:  AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em:  AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em:  AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio Ecuménico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium,120.
44) Ibid., n. 112.

Encíclica Musicæ Sacræ Disciplina do Papa Pio XII (1955)

O Papa Pio XII
Este documento vem atestar as união e continuidade dos sucessivos Pontificados - entre os quais o do Papa S. Pio X, autor do já nosso conhecido Tra le sollecitudini - anteriores ao Concílio Vaticano II, e reveste-se de grande utilidade para edificação e esclarecimento dos cantores de hoje a respeito dos objectivos da reforma litúrgica ratificada na década de 1960. Dentre as variedade e profundidade dos assuntos abordados, destacaríamos após uma 1ª leitura apressada:
  • a breve história da música sacra e sua ininterrupta tradição ao longo dos séculos, não obstante a inculturação aos vários povos e seus ritos específicos, e a criação de novos cânticos inspirados nos antigos;
  • o valor apostólico do músico litúrgico enquanto facilitador da participação activa e consciente nos mistérios sagrados, e a sua justa recompensa em Cristo;
  • a importância da música, tanto da local como da gregoriana, nos territórios pagãos em Missão;
  • o valor nobilíssimo da música em relação às outras artes sacras, por serem estas meras circunstâncias da liturgia, enquanto aquela é-a na essência;
  • a necessidade de sujeição e obediência do artista à lei divina, e à da Santa Sé;
  • a destrinça entre música sacra litúrgica e não-litúrgica, e os seus altos valores respectivos e diferentes;
  • considerações prácticas relacionadas com a formação musical dos cantores e Presbíteros a serem tomadas em conta pelos Senhores Bispos nas suas dioceses.







Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários de lugar,
em paz e comunhão com a Sé Apostólica


INTRODUÇÃO

1. Sempre tivemos sumamente em consideração a disciplina da música sacra; donde haver-nos parecido oportuno tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo, elucidar com certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes últimos decênios, a fim de que esta nobre e respeitável arte contribua cada vez mais para o esplendor do culto divino e para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis. Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós, veneráveis irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra formularam por ocasião de Congressos sobre tal matéria, e ao encontro também de tudo quanto a esse respeito têm aconselhado a experiência da vida pastoral e os progressos da ciência e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda razão chamado "código jurídico da música sacra"(1) serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo, enriquecida, corresponda sempre mais à sua alta finalidade.


I.
HISTÓRIA


2. Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua "imagem e semelhança",(2) deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes liberais, contribui para o gozo espiritual e para o deleite da alma. Com razão assim escreve dela Agostinho: "A música, isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional".(3)


No Antigo Testamento e na Igreja primitiva
3. Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido usados, conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento e decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos, acompanhada pelo canto do povo.(4) E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos".(5) O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do canto;(6) regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor. Depois, que na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre vós salmos e hinos e cânticos espirituais"(7) e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembléias dos cristãos, indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns entre vós cantam o salmo".(8) E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a fé afirmado que "esta era a substância da falta de que eram inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se num dado dia antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como a Deus".(9) Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo no tempo da perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto confirma-o Tertuliano quando narra que nas assembléias dos cristãos "se lêem as Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese".(10)


O canto gregoriano
4. Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de uso quase diário os salmos e os hinos do culto litúrgico. Antes, pouco a pouco se criaram mesmo novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação, provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro. Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar. O próprio canto coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano", a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do instrumento musical chamado "órgão".


O canto polifónico
5. A partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se juntou o canto polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos subseqüentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos artistas alcançou admirável perfeição. A Igreja também teve sempre em grande honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias. Com isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor, porque à voz dos cantores se aditou, além do órgão, o som de outros instrumentos musicais.


A vigilância da Igreja
6. Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez com lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, às vezes, de impedir que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado.

7. A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro",(11) Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que indebitamente se haviam introduzido na música.(12) O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII,(13) Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.(14) Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, São Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos.(15) Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica "Divini cultus sanctitatem", de 20 de Dezembro de 1929,(16) também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei", de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes.(17)

II.
A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA

8. A ninguém, certamente, causará admiração o facto de interessar-se tanto a Igreja pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de carácter estético ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade, sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como é o do culto divino.


A liberdade do artista deve estar sujeita à lei divina
9. Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas as formas de arte religiosa, antes a própria arte em geral. Na verdade, não ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte. Procuram eles justificar esse deplorável modo de agir com argumentos especiosos, que eles pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da arte. Afinal, dizem eles que a inspiração artística é livre, que não é lícito subordiná-la a leis e normas estranhas à arte, sejam elas morais ou religiosas, porque desse modo se viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar, com vínculos e ligames, óbices ao livre curso da acção do artista sob a sagrada influência do estro [entusiasmo artístico, riqueza de imaginação].

10. Com argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida grave e difícil, atinente a qualquer manifestação de arte e a qualquer artista; questão que não pode ser resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra sagrada e inviolável de todo homem e de toda ação humana. De facto, o homem diz ordem ao seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária, fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la. Com essa lei eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações devem manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino Arquétipo, e nessa direcção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as rectamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o seu fim. Portanto, também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o revérbero. Razão pela qual, a conhecida expressão "a arte pela arte" - com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura, erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último. Depois, a liberdade do artista - liberdade que não é um instinto, cego para a acção, regulado somente pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo facto de estar sujeita à lei divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.


A arte religiosa exige artistas inspirados pela fé e pelo amor
11. Isso, se vale para toda a obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais vinculada a Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória, visto não ter outro escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar piedosamente a sua mente a Deus, agindo ela, por meio das suas manifestações, sobre os sentidos da vista e do ouvido. Daí que, o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte religiosa; realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite perceber o que é requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto. Nem se pode esperar que as suas obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida religiosa.

12. Ao invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão, agindo sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da religião por meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um acto de culto e de religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a cultivar a piedade. Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério apostólico.
A finalidade da música sacra

13. Essas leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda mais estreito e mais santo a música sacra, visto estar esta mais próxima do culto divino do que as outras belas-artes, como a arquitetura, a pintura e a escritura; estas procuram preparar uma digna sede para os ritos divinos, ao passo que aquela ocupa lugar de primeira importância no próprio desenvolvimento das cerimônias e dos ritos sagrados. Por isso, deve a Igreja, com toda diligência; providenciar para remover da música sacra, justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia, tudo o que destoa do culto divino ou impede os féis de elevarem sua mente a Deus.

14. E, de facto, nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade da música sacra, a saber, em - por meio das suas belíssimas harmonias e da sua magnificência - trazer decoro e ornamento às vozes quer do sacerdote ofertante, quer do povo cristão que louva o sumo Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus por uma intrínseca virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas as orações litúrgicas da comunidade cristã, para que Deus uno e trino possa ser por todos louvado e invocado com mais intensidade e eficácia. Portanto, por obra da música sacra é aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em união com Cristo seu chefe; e, outrossim, é aumentado o fruto que, estimulados pelos sagrados acordes, os fiéis tiram da sagrada liturgia e costumam manifestar por uma conduta de vida dignamente cristã, como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos cânticos "executados com voz límpida e com modulações apropriadas", assim se exprime santo Agostinho: "Sinto que as nossas almas se elevam na chama da piedade com um ardor e uma devoção maior por efeito daquelas santas palavras quando elas são acompanhadas pelo canto, e todos os diversos sentimentos do nosso espírito acham no canto uma sua modulação própria, que os desperta por força de não sei que relação oculta e íntima".(18)


Seu papel litúrgico
15. Por aqui, facilmente se pode compreender como a dignidade e a importância da música sacra, seja tanto maior quanto mais de perto a sua acção se relaciona com o acto supremo do culto cristão, isto é, com o sacrifício eucarístico do altar. Não pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o ofício de acompanhar com a suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder alegremente às suas perguntas juntamente com o povo que assiste ao sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com a sua arte todo o desenvolvimento do rito sagrado. Da dignidade desse excelso serviço aproximam-se, pois, os ofícios que a mesma música sacra exerce quando acompanha e embeleza as outras cerimônias litúrgicas, e em primeiro lugar a recitação do breviário no coro. Por isso, essa musica "litúrgica" merece suma honra e louvor.


Seu papel extralitúrgico
16. Não obstante isso, em grande estima se deve ter também a música que, embora não sendo destinada principalmente ao serviço da sagrada liturgia, todavia, pelo seu conteúdo e pelas suas finalidades, importa muitas vantagens à religião, e por isso com toda razão é chamada música "religiosa". Na verdade, também este gênero de música sacra - que teve origem no seio da Igreja, e que sob os auspícios desta pôde felizmente desenvolver-se, está, como o demonstra a experiência, no caso de exercer nas almas dos fiéis uma grande e salutar influência, quer seja usada nas igrejas durante as funções e as sagradas cerimônias não-litúrgicas, quer fora de igreja, nas várias solenidades e celebrações. De facto, as melodias desses cantos, compostos as mais das vezes em língua vulgar, fixam-se na memória quase sem esforço e sem trabalho, e, ao mesmo tempo também, as palavras e os conceitos se imprimem na mente, são freqüentemente repetidos e mais profundamente compreendidos. Daí segue que até mesmo os meninos e as meninas, aprendendo na tenra idade esses cânticos sacros, são muito ajudados a conhecer, a apreciar e a recordar as verdades da nossa fé, e assim o apostolado catequético tira deles não leve vantagem. Depois, esses cânticos religiosos, enquanto recreiam a alma dos adolescentes e dos adultos, oferecem a estes um casto e puro deleite, emprestam certo tom de majestade religiosa às assembléias e reuniões mais solenes, e até às próprias famílias cristãs trazem santa alegria, doce conforto e espiritual proveito. Razão pela qual, também este gênero de música religiosa popular constitui uma eficaz ajuda para o apostolado católico, e, assim, com todo cuidado deve ser cultivado e desenvolvido.


A música sacra é um meio eficaz de apostolado
17. Portanto, quando exaltamos as prendas múltiplas da música sacra e a sua eficácia em relação ao apostolado, fazemos coisa que pode tornar-se de sumo prazer e conforto para aqueles que, de qualquer maneira, se hão dedicado a cultivá-la e a promovê-la. Afinal, todos quantos ou compõem música segundo o seu próprio talento artístico, ou a dirigem ou a executam vocalmente ou por meio de instrumentos musicais, todos esses, sem dúvida, exercitam um verdadeiro e real apostolado, mesmo de modo vário e diverso, e por isso receberão em abundância, de Cristo nosso Senhor, as recompensas e as honras reservadas aos apóstolos, à medida que cada um houver desempenhado fielmente o seu cargo. Por isso estimem eles grandemente essa sua incumbência, em virtude da qual não são apenas artistas e mestres de arte, mas também ministros de Cristo nosso Senhor e colaboradores no apostolado, e esforcem-se por manifestar também pela conduta da vida a dignidade desse seu mister.

III.
QUALIDADE DA MÚSICA SACRA
 E REGRAS QUE PRESIDEM SUA EXECUÇÃO NA LITURGIA

18. Tal sendo, como já dissemos, a dignidade e a eficácia da música sacra e do canto religioso, grandemente necessário é cuidar-lhes diligentemente da estrutura em toda a parte, para tirar deles utilmente os frutos salutares. 


Santidade, carácter artístico e universalidade da música litúrgica
19. Necessário é, antes de tudo, que o canto e a música sacra, mais intimamente unidos com o culto litúrgico da Igreja, atinjam o alto fim a eles consignado. Por isso - como já sabiamente advertia o nosso predecessor S. Pio X - essa música "deve possuir as qualidades próprias da liturgia, e em primeiro lugar a santidade e a beleza da forma; por onde de per se se chega a outra característica sua, a universalidade".(19)
20. Deve ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita que se insinue nas melodias com que é apresentada. A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo patrimônio seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta; e isso por meios musicais simples e fáceis, mas permeados de tão sublime e santa arte, que em todos suscitam sentimentos de sincera admiração, e se tornam para os próprios entendedores e mestres de música sacra uma fonte inexaurível de novas melodias. Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja. Por isso, aquilo que os nossos predecessores S. Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano,(20) e Pio XI ,(21) sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo o cuidado para que ele seja executado com exactidão, dignidade e piedade. E, se para as festas recém-introduzidas se deverem compor novas melodias, seja isso feito por mestres verdadeiramente competentes, de modo que se observem fielmente as leis próprias do verdadeiro canto gregoriano, e as novas composições porfiem, em valor e pureza, com as antigas.

21. Se em tudo essas normas forem realmente observadas, vir-se-á outrossim a satisfazer pelo modo devido uma outra propriedade da música sacra, isto é, que ela seja "verdadeira arte"; e, se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os féis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja. É esse um dos motivos principais por que a Igreja mostra tão vivo desejo de que o canto gregoriano esteja intimamente ligado às palavras latinas da sagrada liturgia.


Somente a Santa Sé pode dispensar o uso do latim
e do canto gregoriano nas missas solenes
22. Bem sabemos que, por graves motivos, a própria Sé Apostólica tem concedido, a esse respeito, algumas excepções bem determinadas, as quais, entretanto, não queremos sejam estendidas e aplicadas a outros casos sem a devida licença da mesma Santa Sé. Antes, lá mesmo onde se possam utilizar tais concessões, cuidem atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos, de modo que também nisso brilhe sempre mais a unidade e a universalidade da Igreja.

23. Todavia, onde quer que um costume secular ou imemorial permita que no solene sacrifício eucarístico, depois das palavras litúrgicas cantadas em latim, se insiram alguns cânticos populares em língua vulgar, permiti-lo-ão os ordinários "quando julgarem que pelas circunstâncias de lugar e de pessoas tal (costume) não possa ser prudentemente removido",(22) firme permanecendo a norma de que não se cantem em língua vulgar as próprias palavras da liturgia, como acima já foi dito.


Para que os féis compreendam melhor os textos latinos, sejam eles explicados
24. Depois, a fim de que os cantores e o povo cristão entendam bem o significado das palavras litúrgicas ligadas à melodia musical, fazemos nossa a exortação dirigida pelos padres do concílio de Trento, especialmente "aos pastores e aos que têm simples cura de almas, no sentido de, com freqüência, durante a celebração da missa, explicarem, directamente ou por intermédio de outros, alguma parte daquilo que se lê na missa, e, entre outras coisas, esclarecerem algum mistério deste santo sacrifício, especialmente nos Domingos e nos dias de festa",(23) fazendo isso sobretudo no tempo em que se explica o catecismo ao povo cristão. Isso mais fácil e mais factível se torna hoje em dia do que nos séculos passados, visto se terem as palavras da liturgia traduzidas em vulgar, e a sua explicação em manuais e livrinhos que, preparados por pessoas competentes em quase todas as nações, podem eficazmente ajudar e iluminar os fiéis, a fim de que também eles compreendam e como que compartilhem a dicção dos ministros sagrados em língua latina.


A Santa Sé vigia para conservar e promover os cantos litúrgicos de outros ritos não-romanos 
25. Óbvio é que o quanto aqui expusemos acerca do canto gregoriano diz respeito sobretudo ao rito latino romano da Igreja; mas pode respectivamente aplicar-se aos cantos litúrgicos de outros ritos, quer do ocidente, como o Ambrosiano, o Galicano, o Moçarábico, quer aos vários ritos orientais. De facto, todos esses ritos, ao mesmo passo que mostram a admirável riqueza da Igreja na acção litúrgica e nas fórmulas de oração, por outra parte, pelos diversos cantos litúrgicos, conservam tesouros preciosos, que cumpre guardar e impedir não só de desaparecerem, como também de sofrerem qualquer atenuação ou deturpação. Entre os mais antigos e importantes documentos da música sacra, têm, sem dúvida, lugar considerável os cantos litúrgicos dos vários ritos orientais, cujas melodias tiveram muita influência na formação das da Igreja ocidental, com as devidas adaptações à índole própria da liturgia latina. É nosso desejo que uma seleção de cantos dos ritos sagrados orientais - na qual está prazeirosamente trabalhando o Pontifício Instituto para os estudos orientais, com o auxílio do Pontifício Instituto para a música sacra - seja felizmente levada a termo tanto na parte doutrinal como na parte prática; de modo que os seminaristas do rito oriental, bem preparados também no canto sacro, feitos um dia sacerdotes possam, também nisso, eficazmente contribuir para aumentar o decoro da casa de Deus.


A música polifônica
26. Com o que havemos dito para louvar e recomendar o canto gregoriano, não é intenção nossa remover dos ritos da Igreja a polifonia sacra, a qual, desde que exornada das devidas qualidades, pode contribuir bastante para a magnificência do culto divino e para suscitar piedosos afectos na alma dos fiéis. Afinal, bem sabido é que muitos cantos polifônicos, compostos sobretudo no século XVI, brilham por tal pureza de arte e riqueza de melodias, que são inteiramente dignos de acompanhar e como que de tornar mais perspícuos os ritos da Igreja. E, se, no curso dos séculos, a genuína arte da polifonia pouco a pouco decaiu, e não raramente lhe são entremeadas melodias profanas, nos últimos decênios, mercê da obra indefesa de insignes mestres, felizmente ela como que se renovou, mediante um mais acurado estudo das obras dos antigos mestres, propostas à imitação e emulação dos compositores hodiernos.

27. Destarte sucede que, nas basílicas, nas catedrais, nas igrejas dos religiosos, podem executar-se quer as obras-primas dos antigos mestres, quer composições polifônicas de autores recentes, com decoro do rito sagrado; antes sabemos que, mesmo nas igrejas menores, não raramente se executam cantos polifônicos mais simples, porém compostos com dignidade e verdadeiro senso de arte: A Igreja favorece todos estes esforços; realmente, consoante às palavras do nosso predecessor de feliz memória são Pio X, ela "sempre favoreceu o progresso das artes e ajudou-o, acolhendo no uso religioso tudo o que o engenho humano tem criado de bom e de belo no curso dos séculos, desde que ficassem salvas as leis litúrgicas",(24) Estas leis exigem que, nesta importante matéria, se use de toda prudência e se tenha todo cuidado a fim de que se não introduzam na Igreja cantos polifônicos que, pelo modo túrgido e empolado, ou venham a obscurecer, com a sua prolixidade, as palavras sagradas da liturgia, ou interrompam a acção do rito sagrado, ou, ainda, aviltem a habilidade dos cantores com desdouro do culto divino.


O órgão
28. Devem essas normas aplicar-se, outrossim, ao uso do órgão e dos outros instrumentos musicais. Entre os instrumentos a que é aberta a porta do templo vem, de bom direito, em primeiro lugar o órgão, por ser particularmente adequado aos cânticos sacros e aos sagrados ritos, por conferir às cerimônias da Igreja notável esplendor e singular magnificência, por comover a alma dos fiéis com a gravidade e doçura do seu som, por encher a mente de gozo quase celeste, e por elevar fortemente a Deus e às coisas celestes.


Outros instrumentos de música que podem ser utilizados 
29. Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em auxílio para se atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, de barulhento, de rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar. Entre eles vêm, em primeiro lugar, o violino e outros instrumentos de arco, os quais, ou sozinhos ou juntamente com outros instrumentos e com o órgão, exprimem com indizível eficácia os sentimentos, de tristeza ou de alegria, da alma. Aliás, acerca das melodias musicais inadmissíveis no culto católico já falamos claramente na encíclica "Mediator Dei". "Quando eles não tiverem nada de profano ou de destoante da santidade do lugar e da acção litúrgica, e não forem em busca do extravagante e do extraordinário, tenham também acesso nas nossas igrejas, podendo contribuir não pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para elevar a alma para o alto, e para afervorar a verdadeira piedade da alma".(25) É o caso apenas de advertir que, quando faltarem a capacidade e os meios para tanto, melhor será abster-se de semelhantes tentativas, do que fazer coisa menos digna do culto divino e das reuniões sacras.


Os cânticos populares e seu uso
30. A esses aspectos que têm mais estreita ligação com a liturgia da Igreja juntam-se, como dissemos, os cantos religiosos populares, escritos as mais das vezes em língua vulgar, os quais se originam do próprio canto litúrgico, mas, sendo mais adaptados à índole e aos sentimentos de cada povo em particular, diferem não pouco entre si, conforme o carácter dos povos e a índole particular das nações. A fim de que semelhantes cânticos religiosos proporcionem fruto espiritual e vantagem ao povo cristão, devem ser plenamente conformes ao ensinamento da fé cristã, expô-la e explicá-la rectamente, usar linguagem fácil e melodia simples, fugir da profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo sendo breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade religiosa. Quando esses cânticos sacros possuem tais dotes, brotando como que do mais profundo da alma do povo, comovem fortemente os sentimentos e a alma, e excitam piedosos afectos; quando se cantam como uma só voz nas funções religiosas da multidão reunida, elevam com grande eficácia a alma dos fiéis às coisas celestes. Por isso, embora, como dissemos, nas missas cantadas solenes não possam eles ser usados sem especial permissão da Santa Sé, todavia nas missas celebradas em forma não-solene podem eles admiravelmente contribuir para que os fiéis assistam ao santo sacrifício não tanto como espectadores mudos e quase inertes, mas de forma que, acompanhando com a mente e com a voz a acção sacra, unam a própria devoção às preces do sacerdote, e isso desde que tais cantos sejam bem adaptados às várias partes do sacrifício, como sabemos que já se faz em muitas partes do mundo católico, com grande júbilo espiritual.

31. Quanto às cerimônias não estritamente litúrgicas, tais cânticos religiosos, uma vez que correspondam às condições supraditas, podem contribuir de modo notável para atrair salutarmente o povo cristão, para amestrá-lo, para formá-lo numa sincera piedade, e para enchê-lo de santo regozijo; e isso tanto nas Igrejas como externamente, especialmente nas procissões e nas peregrinações aos santuários, e do mesmo modo nos congressos religiosos nacionais e internacionais. De modo especial serão eles úteis quando se tratar de instruir na verdade católica os meninos e as meninas, como também nas associações juvenis e nas reuniões dos pios sodalícios, tal como muitas vezes o demonstra claramente a experiência.

32. Por isso, não podemos deixar de exortar-vos vivamente, veneráveis irmãos, a vos dignardes, com todo cuidado e por todos os meios, de favorecer e promover nas vossas dioceses esse canto popular religioso. Não vos faltarão homens experientes para recolher e reunir juntos esses cânticos onde não se haja feito, a fim de que por todos os fiéis possam eles ser mais facilmente aprendidos, cantados com desembaraço e bem gravados na memória. Aqueles a quem está confiada a formação religiosa dos meninos e das meninas não deixem de valer-se, pelo modo devido, desses eficazes auxílios, e os assistentes da juventude católica usem deles rectamente na grave tarefa que lhes foi confiada. Desse modo pode-se esperar obter mais outra vantagem, que está no desejo de todos, a saber: a de que sejam eliminadas essas canções profanas que, ou pela moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham, costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para os jovens, e sejam substituídas por essas outras que proporcionam um prazer casto e puro, e que, ao mesmo tempo, alimentam a fé e a piedade; de modo que já aqui na terra o povo cristão comece a cantar aquele cântico de louvor que cantará eternamente no céu: "Àquele que se senta no trono e ao Cordeiro seja bênção, honra, glória e poder pelos séculos dos séculos" (Ap 5,13).


Condições especiais em países de missão
33. O que até aqui escrevemos vigora sobretudo para as nações pertencentes à Igreja nas quais a religião católica já está solidamente estabelecida. Nos países de missão, certamente não será possível pôr tudo isso em prática antes de haver crescido suficientemente o número dos cristãos, antes de se haverem construído igrejas espaçosas, antes de serem convenientemente freqüentadas pelos filhos dos cristãos as escolas fundadas pela Igreja, e, finalmente, antes de haver lá um número de sacerdotes igual à necessidade. Todavia, vivamente exortamos os obreiros apostólicos que lidam nessas vastas extensões da vinha do Senhor, entre os graves cuidados do seu ofício, se dignarem de ocupar-se seriamente também dessa incumbência. É maravilhoso ver o quanto se deleitam com as melodias musicais os povos confiados aos cuidados dos missionários, e quão grande parte tem o canto nas cerimônias dedicadas ao culto dos ídolos. Improvidente seria, portanto, que esse eficaz subsídio para o apostolado fosse tido em pouca conta, ou completamente descurado, pelos arautos de Cristo verdadeiro Deus. Por isso, no desempenho do seu ministério, os mensageiros do evangelho nas regiões pagãs, deverão fomentar largamente este amor do canto religioso que é cultivado pelos homens confiados aos seus cuidados, de modo que, aos cânticos religiosos nacionais, não raro admirados até mesmo pelas nações civilizadas, esses povos contraponham análogos cânticos sacros cristãos, nos quais se exaltam as verdades da fé, a vida de nosso Senhor Jesus Cristo, da Beata Virgem e dos santos na língua e nas melodias peculiares dos mesmos povos.

34. Lembrem-se, outrossim, os missionários de que, desde os antigos tempos a Igreja católica, enviando os arautos do evangelho à regiões ainda não iluminadas pela luz da fé, juntamente com os ritos sagrados, quis que eles levassem também os cantos litúrgicos, entre os quais as melodias gregorianas, e isto no intuito de que, atraídos pela doçura do canto, os povos a chamar a fé fossem mais facilmente movidos a abraçar as verdades da religião cristã.

IV.
 RECOMENDAÇÕES AOS ORDINÁRIOS

35. Para que obtenha o desejado efeito tudo quanto, seguindo as pegadas dos nossos predecessores, nós nesta carta encíclica recomendamos ou prescrevemos, vós, ó veneráveis irmãos, com solícito empenho adoptareis todas as disposições que vos impõe o alto encargo a vós confiado por Cristo e pela Igreja, e que, como resulta da experiência, com grande fruto são, em muitas igrejas do mundo cristão, postas em prática.


Os coros dos fiéis
36. Antes de tudo tende o cuidado de que na igreja catedral e, na medida em que as circunstâncias o permitirem, nas maiores igrejas da vossa jurisdição, haja uma distinta "Scholae cantorum", que sirva aos outros de exemplo e de estímulo para cultivar e executar com diligência o cântico sacro. Onde, contudo, não se puderem ter as "Scholae cantorum" nem se puder reunir número conveniente de "Pueri cantores", concede-se que "um grupo de homens e de mulheres ou meninas, em lugar a isso destinado e localizado fora do balaústre, possa cantar os textos litúrgicos na missa solene, contanto que os homens fiquem inteiramente separados das mulheres e meninas, e todo o inconveniente seja evitado, onerada nisso a consciência dos Ordinários".(26)


Nos seminários e colégios religiosos
37. Com grande solicitude é de providenciar-se, para que todos os que nos seminários e nos institutos missionários religiosos se preparam para as sagradas ordens sejam rectamente instruídos, segundo as directrizes da Igreja, na música sacra e no conhecimento teórico e prático do canto gregoriano, por mestres experimentados em tais disciplinas, que estimem tradições, usos e obedeçam em tudo às normas preceptivas da Santa Sé.

38. E, se entre os alunos dos seminários e dos colégios religiosos houver algum dotado de particular tendência e paixão por essa arte, disso não deixem de vos informar os reitores dos seminários ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a esse tal ensejo de cultivar melhor tais dotes, e possais enviá-lo ao Pontifício Instituto de música sacra nesta cidade, ou a algum outro ateneu do gênero, contanto que ele se distinga por bons costumes e virtudes, e com isso dê motivo a se esperar venha a ser um óptimo sacerdote.


Um perito em música sacra no seio do conselho diocesano de arte sacra
39. Além disso, convirá providenciar, para que os ordinários e os superiores maiores dos institutos religiosos escolham alguém, de cujo auxílio se sirvam em coisa de tanta importância a que, entre outras tantas e tão graves ocupações, por força de circunstâncias eles não possam facilmente atender. Coisa óptima para esse fim é que no conselho diocesano de arte sacra haja alguém perito em música sacra e em canto, o qual possa habilmente vigiar na diocese em tal terreno e informar o ordinário de tudo o que se tem feito e se deva fazer, acolhendo-se e fazendo-se executar as prescrições e disposições dele. E, se em qualquer diocese existir alguma dessas associações que sabiamente têm sido fundadas para cultivar a música sacra, e que têm sido louvadas e recomendadas pelos sumos pontífices, na sua prudência poderá o ordinário ajudar-se dela para satisfazer as responsabilidades desse seu encargo.


Os pios sodalícios consagrados à música sacra
40. Os pios sodalícios, constituídos para a instrução do povo na música sacra ou para aprofundar a cultura desta última, os quais, com a difusão das idéias e com o exemplo, muito podem contribuir para dar incremento ao canto sacro, amparai-os, veneráveis irmãos, e promovei-os com o vosso favor, para que eles floresçam de vigorosa vida e obtenham óptimos mestres idôneos, e em toda a diocese diligentemente dêem desenvolvimento à música sacra e ao amor e ao costume dos cânticos religiosos, com a devida obediência às leis da Igreja e às nossas prescrições.

CONCLUSÃO

 41. Tudo isso, movido por uma solicitude toda paternal, quisemos tratar com certa amplitude; e nutrimos plena confiança de que vós, veneráveis irmãos, dedicareis todo o vosso cuidado pastoral a tal questão de interesse religioso muito importante para a celebração mais digna e mais esplêndida do culto divino. Aqueles, pois, que na Igreja, sob a vossa direcção, têm em suas mãos a direcção do que concerne a música, esperamos achem nesta nossa carta encíclica incitamento para promover com novo e apaixonado ardor e com generosidade operosamente hábil esse importante apostolado. Assim, conforme auguramos, sucederá que essa arte tão nobre, muito apreciada em todas as épocas pela Igreja, também nos nossos dias será cultivada de modo a ver-se reconduzida aos lídimos esplendores de santidade e de beleza, e conseguirá perfeição sempre mais alta, e com o seu contributo produzirá este feliz efeito: que, com fé mais firme, com esperança mais viva, com caridade mais ardente, os filhos da Igreja prestem nos templos a devida homenagem de louvores a Deus uno e trino, e que, mesmo fora dos edifícios sagrados, no seio das famílias e nas reuniões cristãs, verifique-se aquilo que S. Cipriano fazia objecto de uma famosa exortação a Donato: "Ressoe de salmos o sóbrio banquete: e, como tens memória tenaz e voz canora, assume esse ofício segundo o costume em moda: a pessoas a ti caríssimas ofereces maior nutrimento se da nossa parte houver uma audição espiritual, e se a doçura religiosa deleitar o nosso ouvido".(27)

42. Enquanto isso, na expectativa dos resultados sempre mais ricos e felizes que esperamos tenham origem desta nossa exortação, em atestado do nosso paternal afecto e em penhor de dons celestes, com efusão de alma concedemos a bênção apostólica a vós, veneráveis irmãos, a quantos, tomados singular e colectivamente, pertençam ao rebanho a vós confiado, e em modo particular àqueles que, secundando os nossos votos, se preocupam de dar incremento à música sacra.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 25 de dezembro, festa do Natal de nosso Senhor Jesus Cristo, do ano de 1955, XVII do nosso ponti ficado.

PIO PP. XII.

Notas
(1) Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral: Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2) Cf. Gn 1,26.
(3) Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL 33, 725. 
(4) Cf. Ex 15,1-20.
(5) 2Sm 6,5.
(6) Cf. 1Cr 23,5; 25,2-31.
(7) Ef 5,18s; cf. Col 3,16.
(8) 1Cor 14,26.
(9) Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10) Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol. 39; PL 1, 540.
(11) Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis in celebratione Missae.
(12) Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1, p.16).
(13) Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ. Aldina, t. IX, p.139ss.
(14) Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS 27(1894), pp. 42-49.
(15) Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04), pp. 329-339; 387-395.
(16) Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17) Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.
(18) S. Agostinho, Confess., 1. X, c. 33, PL 32, 799ss.
(19) Acta Pii X, 1, p.78.
(20) Carta ao Card. Respighi, Acta Pii X,1, pp. 68-74; v  pp. 73ss; AAS 36(1903-04), pp. 325-329; 395-398; v. 398.
(21) Pio XI, Const. apost. Divini cultus; AAS 21(1929}, pp. 33ss.
(22) CIC, cân. 5.
(23) Conc. Trid., Sess. XXII, De sacrificio Missae, c. VIII.
(24) Acta Pii X,1, p. 80.
(25) AAS 39(1947), p. 590.
(26) Decr. S.C. Rituum, nn. 3964; 4201; 4231.
(27) S. Cipriano, Epist. ad Donatum (Epistola 1, n. XVI); PL 4, 227.

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